Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 1. JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE JAÚ - SP (SUSCITANTE), 2. JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE SÃO JOÃO BATISTA - SC (SUSCITADO)
- Advogados
- LUDHIMILA DE SOUZA BUENO CAMARGO (OAB 382817/SP), SABRINA LIMA DE SOUZA (OAB 40610/SC)
CC 213541/SP (2025/0184500-2)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHISUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE JAÚ - SPSUSCITADO:JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DE SÃO JOÃO BATISTA - SCINTERESSADO:S DE O AINTERESSADO:J R SADVOGADO:LUDHIMILA DE SOUZA BUENO CAMARGO - SP382817INTERESSADO:K A DE O SADVOGADO:SABRINA LIMA DE SOUZA - SC040610B
DECISÃO
Examina-se conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DE JAÚ - SP, suscitante, e o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SÃO JOÃO BATISTA - SC, suscitado.
Ação: modificação de guarda do menor D O S, ajuizada por S DE O A, avó materna, e J R S, genitor, em face de K A DE O, genitora da criança.
Manifestação do Juízo de São João Batista - SC: declinou da competência em favor do Juízo de Jaú - SP, diante da informação de mudança de domicílio da criança no curso do processo, nos termos do art. 147 do ECA.
Manifestação do Juízo de Jaú - SP: suscitou o presente conflito de competência, alegando que "o mais adequado é que a ação tenha trâmite perante o juízo de origem (Juízo suscitado), especialmente porque em estágio avançado" (e-STJ fl. 25), defendendo ser aquele o competente, inclusive, para "eventual execução em relação aos termos do acordo já homologado" (e-STJ fl. 26).
Parecer do MPF: opinou pelo não conhecimento do conflito.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
A questão trazida no presente incidente já foi objeto do CC 212.933/SP, em que foi proferida decisão declarando a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Jaú - SP para processar e julgar a ação de modificação de guarda.
Assim, trata-se de mera reiteração de incidente processual já apreciado.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do conflito de competência.
Publique-se. Intime-se. Oficie-se.
