HDE 12146/EX (2025/0185035-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M F DREQUERENTE:L L L ZADVOGADOS:CAMILA PRADO FURUZAWA - SP312742CRISTIANE MARCONDES DOVICO - SP348338REQUERIDO:M F DREQUERIDO:L L L ZADVOGADOS:CAMILA PRADO FURUZAWA - SP312742CRISTIANE MARCONDES DOVICO - SP348338
DECISÃO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado conjuntamente por M. F. D. e L. L. L. Z., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 59-63).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do Código de Processo Civil, 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-C a 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça); e f) estar acompanhada de tradução oficial e chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada decisão estrangeira (fls. 12-13) acompanhada de apostila (fls. 11 e 26), tradução oficial (fls. 27-32), comprovação do trânsito em julgado (fls. 12 e 27) e acordo por ela homologado (fls. 14-25 e 33-50).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN