CR 20507/EX (2024/0185798-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:1A ZIVILKAMMER DES LANDGERICHTS DETMOLDINTERESSADO:R L B L LINTERESSADO:E ZADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:S E I GAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça alemã (Tribunal Regional de Deltmold) solicita a intimação de R. L. B. L. L., representada pelo administrador E. Z., nos autos do processo n.º 01 O 236/22, para tomar ciência de sentença condenatória proferida à revelia, na data de 22/1/2024, bem como do prazo de um mês, contado da intimação, para oferecer oposição (fls. 5-14 e 28-32).
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 84-85. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 86).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fl. 92).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 96-113).
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana ou mesmo contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art. 216-O c/c art. 216-P, ambos do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN