Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. D G N (REQUERENTE), 2. T DOS S A (REQUERIDO)
- Advogado
- ANA LUIZA THOMAZEL (OAB 133762/RS)
HDE 14264/EX (2026/0186298-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D G NADVOGADO:ANA LUIZA THOMAZEL - RS133762REQUERIDO:T DOS S A
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por D. G. N. e T. dos S. A., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intimem-se os requerentes para que, em 15 dias, regularizem a representação processual, juntando aos autos instrumentos de mandato outorgados à advogada subscritora da petição inicial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
