Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. E F C (REQUERENTE), 2. S C R (REQUERENTE), 3. R E S C (REQUERIDO)
- Advogados
- GRASIELE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 180539/MG), GLAUCIA EMANUELLE CARMO DE PAULA (OAB 194392/MG)
HDE 10197/EX (2024/0186411-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E F CREQUERENTE:S C RADVOGADOS:GLAUCIA EMANUELLE CARMO DE PAULA - MG194392GRASIELE ALVES DE OLIVEIRA - MG180539REQUERIDO:R E S COUTRO NOME:R E SOUTRO NOME:R C
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta pelo espólio de E. F. C., representado por S. C. R. (genitor inventariante), em que é parte requerida R. E. S. C. (ou R. E. S. ou R. C.), cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Vara de Família e Sucessões do Tribunal Judicial de Worcester, Massachusetts, Estados Unidos da América.
Intime-se, mais uma vez, a parte requerente para que junte aos autos, no prazo de 60 dias, a chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem) referente aos documentos estrangeiros de fls. 54-56 e 61-62.
Após a juntada da documentação solicitada, por ter sido concedido à parte requerente o benefício da justiça gratuita (fl. 28), determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF a fim de que providencie a tradução juramentada dos documentos colacionados às fls. 20-22, 54-56 e 61-62, bem como, eventualmente, das apostilas apresentadas pela parte.
Na sequência, cite-se a requerida por Carta Rogatória no endereço indicado à fl. 6.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
