Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. J M P DA S (REQUERENTE), 2. C A P (REQUERIDO), 3. A M DA S (REQUERIDO)
- Advogado
- LÍVIA BEATRIZ SOARES DE SIQUEIRA (OAB 35832/PE)
HDE 12162/EX (2025/0188227-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J M P DA SOUTRO NOME:J M P DA S WADVOGADO:LÍVIA BEATRIZ SOARES DE SIQUEIRA - PE035832REQUERIDO:C A PREQUERIDO:A M DA S
DESPACHO
As diligências assinaladas à fl. 37 deixaram de ser cumpridas.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie:
a) a chancela consular brasileira ou apostila na sentença homologanda, pois a que foi juntada à fl. 55 não é relativa ao título judicial estrangeiro e reconhece apenas a autenticidade da assinatura da tradutora Lina Lopes Monteiro; e
b) a declaração de anuência de B. F. T. e F. C. T. específica para o pedido homologatório, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter o documento do item b, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação dos pais adotivos, com a indicação de endereço atualizado onde eles possam ser localizados ou a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
