Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A L V R F (REQUERENTE), 2. J L R R (REQUERIDO)
- Advogados
- JOYCE LIMA LIRA (OAB 30683/PB), LUIZ ARTHUR PEREIRA COSTA (OAB 28939/PB)
HDE 10212/EX (2024/0188350-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A L V R FOUTRO NOME:A L V RADVOGADOS:LUIZ ARTHUR PEREIRA COSTA - PB028939JOYCE LIMA LIRA - PB030683REQUERIDO:J L R R
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por A. L. V. R. F. (ou A. L. V. R.), que tem como requerido J. L. R. R., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Primeira Instância n. 6 de Santiago de Compostela, Reino da Espanha.
Tendo em vista que a parte requerida se encontra em local incerto e não sabido, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à sua citação por edital (fls. 197-202).
Assim, cite-se a parte requerida por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no site do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC).
Para tanto, com fundamento no art. 257, III, do mesmo diploma legal, fixo o prazo de 20 dias, que se iniciará na primeira publicação, após o qual fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
