Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃO (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 22047/EX (2025/0188953-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:M DA S MADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:C N MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa) solicita que se proceda à citação de M. da S. M. dos termos da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira de Paternidade n. 1001/24. 9YRLSB, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias.
Conforme certidão negativa de fls. 91-92, o oficial de justiça da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao diligenciar no endereço indicado para a citação, foi informado de que a parte interessada já se encontrava falecida, restando, assim, frustrado o cumprimento da diligência.
Foram realizadas tentativas de obtenção da certidão de óbito, contudo a ausência de dados essenciais, como o número de CPF, inviabilizou o êxito da medida, uma vez que a pesquisa apenas pelo nome da interessada retornou diversos homônimos. Ademais, buscou-se restringir a consulta mediante a inclusão do nome do genitor e da localidade, sem que fossem obtidos resultados.
Diante da impossibilidade de cumprimento da comissão, tendo em vista que as diligências realizadas restaram infrutíferas, devolvam-se os autos à Justiça rogante sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do Regimento Interno do STJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
