Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. D O M DA S (REQUERENTE), 2. A H M (REQUERIDO)
- Advogados
- LAURA CAMPOS DE FREITAS (OAB 467787/SP), ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/SP), JÚLIO CÉSAR LOPES VIANA (OAB 432719/SP)
HDE 14280/EX (2026/0189471-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D O M DA SADVOGADOS:ITALO ROGERIO BRESQUI - SP337273JÚLIO CÉSAR LOPES VIANA - SP432719LAURA CAMPOS DE FREITAS - SP467787REQUERIDO:A H M
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
A participação da parte requerida é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Assim, intime-se o requerente para que, em 60 dias, junte aos autos declaração de anuência da requerida ao pedido homologatório ou procuração por ela outorgada aos subscritores da petição inicial, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, se assinada no exterior.
Alternativamente, a parte poderá apresentar um dos seguintes documentos: a) procuração de A. H. M. assinada no Brasil; ou b) declaração de anuência subscrita no Brasil e acompanhada de autenticação notarial brasileira ou assinada de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Na impossibilidade de obter um dos documentos acima aludidos, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação da requerida, com a indicação de endereço atualizado onde ela possa ser localizada ou a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
No mesmo prazo, o requerente deve juntar aos autos a via redigida em idioma estrangeiro do acordo parental (tradução de fls. 17-20).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
