Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. L R B (REQUERENTE), 2. I B B (REQUERIDO)
- Advogado
- KEYTH PELLENZ HELEODORO (OAB 74275/SC)
HDE 14306/EX (2026/0194183-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L R BOUTRO NOME:L R DO V F AADVOGADO:KEYTH PELLENZ HELEODORO - SC074275REQUERIDO:I B B
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por L. R. B. (ou L. R. do V. F. A.), em que é parte requerida I. B. B., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Tendo em vista que a parte requerida se encontra em local incerto e não sabido, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à sua citação por edital (fls. 62-66).
Portanto, cite-se a parte requerida por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no site do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC).
Para tanto, com fundamento no art. 257, III, do mesmo diploma legal, fixo o prazo de 20 dias, que se iniciará na primeira publicação, após o qual fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
