Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. VALDEMIR SILVERIO (IMPETRANTE)
- Advogado
- VALDEMIR SILVERIO (OAB 343089/SP)
HC 1098446/SP (2026/0194912-0)RELATORA:MINISTRA NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)IMPETRANTE:VALDEMIR SILVERIOADVOGADO:VALDEMIR SILVERIO - SP343089IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:ALEF GARCIA CODONHOTO ALVESINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de A. G. C. A. apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no HC n. 2004211-40.2026.8.26.0000.
Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no artigo 217-A do Código Penal (fls. 13/22).
A Corte de origem denegou a ordem, mantendo a decisão que não recebeu o recurso de apelação por intempestividade (fls. 8/12).
Daí o presente writ, no qual a defesa alega que foi intimada da sentença, mas que não houve esclarecimento acerca do prazo e da possibilidade de interposição de recurso.
Aduz, ainda, que, embora inexista previsão acerca da lavratura de “termo de recurso”, constitui prática comum nas varas criminais do Estado de São Paulo a formal indagação ao réu sobre eventual interesse em recorrer. Nesse contexto, sustenta que a ausência de tal providência ocasionou prejuízo absoluto à defesa, consubstanciado na perda do direito de apelação.
Defende, ainda, a incidência do princípio do favor libertatis, a fim de afastar formalismo incompatível com o sistema constitucional de garantias, asseverando não ter havido renúncia do paciente ao direito de recorrer.
Requer, ao final, a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do trânsito em julgado e do mandado prisional, com a expedição de contramandado de prisão e, se necessário, de alvará de soltura. No mérito, pleiteia a declaração de nulidade da certificação do trânsito em julgado, o reconhecimento do constrangimento ilegal, a reabertura do prazo para interposição de apelação criminal e a realização de nova intimação, com efetiva ciência quanto ao direito de recorrer (fl. 6).
