Sentença · Improcedência
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- C P M T D (REPRESENTADO POR), R T L (REQUERENTE), L C DE O L (REQUERIDO)
- Advogados
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (OAB 0000000/DF), GUSTAVO NICOLLAS MIRA (OAB 054696/SC)
PET na HDE 5414/EX (2021/0194991-7)RELATOR:MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUESREQUERENTE:R T LREPRESENTADO POR:C P M T DADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALREQUERIDO:L C DE O LADVOGADO:GUSTAVO NICOLLAS MIRA - SC054696
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela Defensoria Pública da União por ter atuado em favor de RTL.
A DPU ressalta que realizou o atendimento e levantou toda a documentação necessária para a homologação. Aponta não haver motivo para que a causa seja assumida por profissionais na atual fase do processo, tendo em vista que não cobra nenhum valor de seus assistidos.
Argui que as advogadas constituídas não estão agindo de forma ética e que, caso não sejam demovidas, serão representadas perante o Conselho de Ética da OAB, pois (e-STJ fl. 277): "ao ingressarem indevidamente no feito, [...], violaram vários artigos do Código de Ética e Disciplina da OAB".
Requer o afastamento das advogadas da causa e pela permanência da DPU na qualidade de curador especial. Subsidiariamente, requer que os honorários advocatícios devidos pela parte vencida sejam deferidos em sua totalidade à DPU.
Em impugnação, Elenir Ávalo argui que a representante do requerente é filha do atual esposo da advogada Marta Maria dos Santos que, em visita à Portugal, tomou conhecimento da HDE. Assevera que jamais peticionou nos autos pois houve a indicação de um novo patrono. Ressalta que (e-STJ fl. 282):
ISTO POSTO, Ministro Relator, apesar de duras palavras do representante da DFPU contra o ora causídico e estendidas à advogada, casada com o pai da beneficiária, devem ser desconsideradas, até porque na petição, não consta reivindicação das verbas sucumbenciais da Defensoria para os novos patronos contratados, mesmo sabendo que o vil metal, transcende barreiras da cordialidade, bom senso e respeito entre seus pares, tudo isso correu, ante ao E-mail, enviado pela Corte à beneficiária informando que os autos deveriam ser impulsionados, quando foram tomadas as providencias.
Por sua vez, Marta Maria dos Santos Tomé assevera que a parte autora é formada por sua enteada e seu neto. Afirma que a sua escolha como advogada se deve pela confiança e não por razões antiéticas. Assevera que a DPU não iniciou o cumprimento de sentença apesar da situação urgente da parte requerente.
