Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. F C M B (REQUERENTE), 2. L D A B (REQUERIDO)
- Advogado
- RUBEN SCHECHTER (OAB 173553/SP)
HDE 14312/EX (2026/0195107-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F C M BOUTRO NOME:F C MADVOGADO:RUBEN SCHECHTER - SP173553REQUERIDO:L D A B
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por F. C. M. B. (ou F. C. M.), em que é parte requerida L. D. A. B., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça da França.
Intime-se a requerente para apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento e devidamente traduzida ) da procuração de fl. 10, uma vez que subscrita no exterior.
Alternativamente, a requerente poderá providenciar a lavratura da procuração de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Ressalte-se que essa regularização documental é imprescindível para a aferição da autenticidade da assinatura de documento que foi subscrito no exterior.
Após o cumprimento dessa determinação, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pleito homologatório.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
