Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃO (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 23688/EX (2026/0195298-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:A A A MADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALOUTRO NOME:A A A MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa, 7ª Secção) solicita que se proceda à citação de A. A. A. M., cujo prenome aparece grafado de duas maneiras distintas nos autos, para tomar conhecimento da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira de Divórcio relativa ao Processo 1554/26.7YRLSB e, se quiser, oferecer oposição no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de dilação de 30 (trinta) dias, devendo ser advertida da obrigatoriedade de constituição de mandatário judicial.
Tendo em vista a manifestação apresentada pela Defensoria Pública da União às fls. 52/53, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o pedido de concessão de exequatur, nos termos do art. 216-S do RISTJ e conforme determinado à fl. 37.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
