Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (IMPETRADO), JAIME CALDART FILHO (IMPETRANTE)
- Advogado
- JAIME CALDART FILHO (OAB 078101/PR)
HC 603773/PR (2020/0198230-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:JAIME CALDART FILHOADVOGADO:JAIME CALDART FILHO - PR078101IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:A T DE OINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
A T DE O alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na Revisão Criminal n. 0029224-64.2020.8.16.0000.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, o gabinete verificou que a defesa interpôs recurso especial (REsp n. 1.908.556/PR) nos mesmos autos.
Constatou-se, ainda, que as petições combatem o mesmo acórdão e formulam o mesmo pedido.
Dessa forma, não se pode conhecer deste mandamus, pois ele se consubstancia mera reiteração de pedido, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo fundamento e idêntico objeto ao REsp citado, que se encontra pendente de julgamento neste gabinete.
À vista do exposto, dada a reiteração de pedidos, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
