Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. PAULO SERGIO MARCIANO FILHO (IMPETRANTE)
- Advogado
- PAULO SERGIO MARCIANO FILHO (OAB 417980/SP)
HC 1007812/SP (2025/0198968-0)RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIROIMPETRANTE:PAULO SERGIO MARCIANO FILHOADVOGADO:PAULO SERGIO MARCIANO FILHO - SP417980IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:G L DE AINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado por PAULO SÉRGIO MARCIAN FILHO (IMPETRANTE), em favor de G. L. de A. (PACIENTE), apontando como ato coator decisão monocrática proferida pelo Desembargador DONEGÁ MORANDINI, relator do Habeas Corpus Cível nº 2165273-26.2025.8.26.0000, em trâmite perante a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu a liminar lá pedida.
O IMPETRANTE noticia que o PACIENTE se encontra segregado no Centro de Detenção Provisória de São Vicente/SP, por decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Cubatão/SP, no Cumprimento de Sentença de Alimentos nº 0001141-44.2018.8.26.0157, em razão do inadimplemento da sua obrigação alimentar.
Sustentou que o PACIENTE é portador de doença gravíssma - Linfoma não-Hodgkin difuso (CID C83), comprovado por laudos médicos, cujo tratamento é incompatível com o ambiente carcerário, devendo ser-lhe deferida a prisão domiciliar, sob risco de morte.
Narrou que o PACIENTE, acometido de câncer no estômago, suporta dor intensa, possui fragilidade física e depende de constante atendimento médico, bem como adimpliu com as parcelas que autorizaram a reclusão.
Pediu que o PACIENTE fosse colocado imediatamente em prisão domiciliar.
Indeferi a liminar (e-STJ, fls. 52-54).
Recebi as informações (e-STJ, fls. 57-63 e 64-68).
O Ministério Público Federal, no parecer lançado pelo em. Subprocurador-Geral da República, Dr. MAURÍCIO VIEIRA BRACKS, opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ, fls. 73-74).
É o relatório.
Decido.
O presente pedido de habeas corpus está prejudicado.
