Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. G R DE S Z (REQUERENTE), 2. F M (REQUERENTE), 3. G R DE S Z (REQUERIDO), 4. F M (REQUERIDO)
- Advogado
- ALESSANDRA GOBETTI VIEIRA COELHO (OAB 168266/SP)
PET na HDE 12209/EX (2025/0201961-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G R DE S ZREQUERENTE:F MADVOGADO:ALESSANDRA GOBETTI VIEIRA COELHO - SP168266REQUERIDO:G R DE S ZREQUERIDO:F MADVOGADO:ALESSANDRA GOBETTI VIEIRA COELHO - SP168266
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelos requerentes na qual pleiteiam o desarquivamento dos autos e "a restituição do valor de R$ 259,08 (duzentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), referente ao pagamento da GRU sob o nº 29479910004166377 (nosso número), emitida na data de 03/06/2025 e quitada no mesmo dia e NÃO UTILIZADA, juntada às e-STJ Fls. 52/53" (fl. 102).
O pedido de reembolso do pagamento das custas processuais, supostamente realizado em duplicidade no presente feito, não enseja o desarquivamento dos autos.
Caso os requerentes comprovem documentalmente o adimplemento dúplice, sejam os autos encaminhados à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
