Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE (IMPETRANTE), TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (IMPETRADO)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE (OAB 0000000/DF)
HC 919324/SE (2024/0202011-0)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPEADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPEIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPEPACIENTE:MAXWELL SANTOS SOUZACORRÉU:RAFAEL VICTOR DE JESUS ALVESINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Maxwell Santos Souza, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no julgamento da Apelação Criminal n. 202400319181.
O paciente foi condenado como incurso no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além do pagamento de 140 (cento e quarenta) dias-multa.
A defesa do paciente interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, que negou provimento ao apelo.
No presente writ, busca-se a concessão da ordem para reconhecer a violação aos arts. 158, 167 e 171, todos do Código de Processo Penal, e ao entendimento jurisprudencial do STJ, a fim de decotar a qualificadora do rompimento de obstáculo e, assim, redimensionar a pena e alterar o regime inicial.
O pedido liminar foi indeferido.
As informações foram prestadas pela autoridade impetrada.
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem.
É o relatório. DECIDO.
A controvérsia, em resumo necessário, é a de possível ilegalidade no reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo diante da ausência de exame pericial para tanto.
Contudo, óbice instrumental se ergue.
A impetração investe contra acórdão, funcionando como substituto do recurso próprio, motivo pelo qual não deve ser conhecida.
