Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (IMPETRADO), 1. ANDRE FERREIRA DE BRITO (IMPETRANTE)
- Advogado
- ANDRÉ FERREIRA DE BRITO (OAB 006011/SE)
HC 1008811/SE (2025/0202706-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:ANDRE FERREIRA DE BRITOADVOGADO:ANDRÉ FERREIRA DE BRITO - SE006011IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPEPACIENTE:JULIANO QUEIROZ RIBEIRO GAMACORRÉU:LAZARO DOS SANTOS OLIVEIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de JULIANO QUEIROZ RIBEIRO GAMA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (Processo n. 0007017-46.2025.8.25.0000).
Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente da suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006; e no art. 218, caput, do Código Penal, termos em que denunciado.
Alega o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que extinguiu o writ impetrado na origem.
Sustenta que a prisão excede o peremptório prazo de 90 (noventa) dias para sua revisão, estatuído no art. 316, parágrafo único, do CPP.
Ressalta, ademais, que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea; não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 Código de Processo Penal; e que foi desconsiderado o disposto no art. 282, § 6º, do aludido diploma legal, tendo em vista que deixaram de ser explicitados os motivos que levaram à não aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes para o caso concreto.
Requer, em suma, o relaxamento da prisão cautelar ou sua revogação, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais.
É o relatório.
Decido.
O writ não merece prosperar.
