Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (IMPETRADO), 1. CASSIANO CABRAL DOS SANTOS MOITA (IMPETRANTE)
- Advogado
- CASSIANO CABRAL DOS SANTOS MOITA (OAB 001502/RR)
HC 1008813/RR (2025/0202741-4)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAIMPETRANTE:CASSIANO CABRAL DOS SANTOS MOITAADVOGADO:CASSIANO CABRAL DOS SANTOS MOITA - RR001502IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMAPACIENTE:J L S GINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de J L S G contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (Apelação n. 0833540-04.2016.8.23.0010).
Infere-se dos autos que, em primeiro grau de jurisdição, o paciente foi condenado pela prática do delito de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal, à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto.
Irresignado, o representante ministerial recorreu, tendo sido o apelo provido para condenar o paciente pelo crime de estupro de vulnerável, na modalidade tentada, com a causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal, à pena em 9 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado (e-STJ fls. 15/21).
No presente writ (e-STJ fls. 2-14), o impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, porquanto o reconhecimento da modalidade tentada do crime de estupro de vulnerável configura erro jurídico grave, pois contraria a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, que não admite a tentativa nesse tipo penal, por se tratar de crime formal ou de consumação antecipada.
Destaca, ainda, que a jurisprudência do STJ não autoriza a reforma para agravar a situação do réu nem sequer nos casos de erro material (e-STJ fl. 12).
Assim, pleiteia, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão condenatório e o retorno do paciente ao regime aberto, conforme estabelecido na sentença de primeiro grau, até o julgamento definitivo do presente habeas corpus. No mérito, requer a anulação do acórdão condenatório, restabelecendo a sentença de primeiro grau, ou, subsidiariamente, a absolvição do paciente.
É o relatório. Decido.
Não obstante as razões constantes da petição inicial, o impetrante não instruiu o instrumento com os documentos imprescindíveis à análise de eventual ilegalidade, ante a ausência nos autos do inteiro teor da sentença condenatória da paciente, cuja fundamentação é necessária para se analisar o apontado constrangimento ilegal.
