Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M C C F (REQUERENTE), 2. E L DE B (REQUERIDO)
- Advogado
- RAFAEL AUAD FERREIRA (OAB 186674/RJ)
HDE 12208/EX (2025/0202817-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M C C FADVOGADO:RAFAEL AUAD FERREIRA - RJ186674REQUERIDO:E L DE B
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. C. C. F., em que é parte requerida E. L. de B., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça da Espanha.
Embora o autor afirme que a citação da requerida foi efetivada (fl. 224), o email supostamente trocado entre as partes (fl. 225) e a captura de tela do contato telefônico (fl. 228) não comprovam a anuência da requerida ao pedido de homologação. Nas ações de família, a citação deve ser pessoal, conforme os arts. 247, I, e 695, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ademais, conforme certidão de fl. 230, o cumprimento da Carta Rogatória n. 65/2026 (fls. 177-179), remetida em 27 de março de 2026, ainda não foi recebido na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF. O Ministério da Justiça e Segurança Pública indica o prazo mínimo de 270 dias para devolução de Cartas Rogatórias e formulários de solicitação de citação.
Assim, a fim de conferir maior celeridade ao feito, determino a intimação do requerente para que, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado constituído, estabeleça contato pelo email ou número telefônico indicados na petição (fls. 224, 225 e 228), com vistas a viabilizar, em 60 dias, a apresentação da declaração de anuência da requerida, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostilamento se assinada no exterior. Em caso de apostilamento, também deverá providenciar sua tradução juramentada.
Decorrido o prazo sem resposta, aguarde-se na CPRE o regular cumprimento da Carta Rogatória n. 65/2026 (fls. 177-179).
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
