Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (IMPETRADO), 1. ETEVALDO VENDRAMINI JUNIOR (IMPETRANTE)
- Advogado
- ETEVALDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 449288/SP)
HC 1099841/DF (2026/0203130-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:ETEVALDO VENDRAMINI JUNIORADVOGADO:ETEVALDO VENDRAMINI JUNIOR - SP449288IMPETRADO:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAPACIENTE:IGOR GUSTAVO VIEIRA
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de IGOR GUSTAVO VIEIRA, apontando constrangimento ilegal em razão de ato praticado por órgão julgador fracionário do STJ.
Requer, em suma, a expedição de salvo-conduto para obstar a expedição ou o cumprimento de qualquer mandado de prisão e para que o paciente aguarde, em liberdade, a conclusão da justificação criminal e o desfecho dos recursos.
É o relatório.
Decido.
Percebe-se, preliminarmente, a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise do presente writ, pois a autoridade coatora não integra o rol previsto no art. 105, I, c, da Constituição Federal.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO N. 4.781/STF. ATO DE MINISTRO DO STF. ART. 102, I, N, DA CF. COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ENCAMINHAMENTO AO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 102, inciso I, alínea i, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar pedido de "habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal".
2. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 596.194/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 16.9.2020.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo dispõe a alínea "i" do inciso II do da Constituição Federal - CF compete ao Supremo Tribunal Federal - STF julgar originariamente "habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior".
