Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. J C A Q (REQUERENTE), 2. A T Q (REQUERIDO)
- Advogados
- HENRIQUE ALVES CONCEIÇÃO (OAB 470805/SP), BRUNO JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 459426/SP)
HDE 14347/EX (2026/0203548-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C A QADVOGADOS:BRUNO JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO - SP459426HENRIQUE ALVES CONCEIÇÃO - SP470805REQUERIDO:A T QOUTRO NOME:A T R
DESPACHO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por J. C. A. Q., em que é parte requerida A. T. Q (ou A. T. R.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o requerente para que, em 60 (sessenta) dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila referente à carta de anuência juntada à fl. 55, pois assinada no exterior.
Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado.
Fica a critério do requerente providenciar a tradução oficial dos documentos estrangeiros, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Alternativamente, a parte poderá apresentar documento de anuência da requerida subscrito no Brasil, acompanhado de autenticação notarial brasileira, ou providenciar a assinatura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
