CR 20539/EX (2024/0203880-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE RECURSO DE LECCE SEÇÃO DESTACADA DE TARANTOINTERESSADO:O J DO VADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:A R PPARTE:W R DO V
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal de Recurso de Lecce) solicita a notificação de O. J. do V. acerca da sentença proferida naquele tribunal referente à adoção do adulto W. R. do V., nos autos do Processo n. 2908/2022 (fls. 12-16).
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 28-29. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 30).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 40-41).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 43-48).
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos, bem como em concessionárias de serviços públicos, como água, energia e telefonia.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN