SE 1559/EX (2005/0204200-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M G B TADVOGADOS:CRISTIANO KORBES STEFFEN - SC026347EDILCE EFFTING MARCOS - SC034649STEFFEN & EFFTING ADVOGADOSREQUERENTE:C E D TADVOGADO:ROBINA SAITO SONNESEN - SC011004REQUERIDO:OS MESMOS
DECISÃO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por M. G. B. T. e C. E. D. T. (falecido), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Colômbia.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 97-102).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso dos autos, foi juntada decisão estrangeira (fls. 7-10), acompanhada da apostila (fls. 72-73 e 75) e de tradução oficial (fls. 14-17). O trânsito em julgado é presumido em razão da consensualidade do procedimento.
A hipótese do feito, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, disposições sobre alimentos e partilha de bens, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 27/6/2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN