HC 1100168/SP (2026/0204587-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:TAMIRES GOMES DA SILVA CASTIGLIONIADVOGADOS:EVERTON SILVA SANTOS - SP354038TAMIRES GOMES DA SILVA CASTIGLIONI - SP440970IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:ANTONIO GOMES PINTOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ANTONIO GOMES PINTO em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado:
Revisão criminal - Estupro de vulnerável - Pleito de fixação de regime prisional menos gravoso - Inadmissibilidade - Execução da pena em regime inicial fechado mantida em segundo grau de jurisdição e estabelecida conforme a gravidade concreta e a hediondez do delito, bem como as diretrizes previstas nos artigos 33, parágrafos 2º, alínea b, e 3º, e 59, ambos do Código Penal - Erro judiciário não configurado - Via impugnativa que não pode ser manejada como se fosse novo recurso de apelação, sem qualquer amparo legal, buscando rescindir julgado condenatório definitivo, lavrado à unanimidade. Ação rescisória julgada improcedente.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito capitulado no art. 217-A, caput, do Código Penal.
Em suas razões, sustentam os impetrantes a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto o regime fechado foi imposto com base na gravidade abstrata do delito, sem motivação idônea, violando o dever de fundamentação e o princípio da individualização da pena, e requer o abrandamento para o regime semiaberto à luz do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal.
Alegam que as circunstâncias judiciais foram favoráveis, a pena-base foi fixada no mínimo legal e o paciente é primário, inexistindo elementos concretos que justifiquem regime mais gravoso, razão pela qual a manutenção do fechado afrontaria os enunciados das Súmulas 440/STJ e 718-719/STF.
Requerem, liminarmente e no mérito, a alteração do regime inicial para o semiaberto.