Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 1. JUÍZO FEDERAL DA 15A VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - SJ/DF (SUSCITANTE), 2. J DE D DO J DE V D E F C A M DE A C D (SUSCITADO)
CC 205653/DF (2024/0205878-6)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESSUSCITANTE:JUÍZO FEDERAL DA 15A VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - SJ/DFSUSCITADO:J DE D DO J DE V D E F C A M DE A C D
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO FEDERAL DA 15ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA – SJ/DF e o JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS – DF, nos autos do inquérito policial n. 1030599-79.2024.4.01.3400.
Consta dos autos que foi instaurado inquérito policial para apurar a possível prática dos crimes tipificados nos arts. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) e 241-A da Lei n. 8.069/1990 (ECA), cometidos, em tese, por C. C. C., vulgo "WOOD CLA HO", contra a criança L. A. V., menor de 12 anos à época dos fatos.
Inicialmente, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras declinou da competência para a Justiça Federal, argumentando que, além de praticar atos libidinosos contra a vítima, o acusado fazia a criança participar de transmissões no site www.chattino.com, as quais eram transmitidas para brasileiros e estrangeiros, por meio da internet, o que caracterizaria a internacionalidade da conduta.
Por sua vez, o Juízo Federal da 15ª Vara Criminal de Brasília, ao receber os autos, suscitou o presente conflito negativo de competência, argumentando que não estaria demonstrada a internacionalidade da conduta. Sustentou que, embora inicialmente aventado que o investigado teria transmitido conteúdo pedopornográfico por meio da internet, não há nos autos elementos a comprovar o efetivo compartilhamento dos materiais pelo referido canal, nem indícios de que as gravações se destinavam à página eletrônica mencionada ou a chat público, tratando-se, ao que tudo indica, de comunicação entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem, em chat privado.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento do conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras – DF.
É o relatório.
Conheço do conflito, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição Federal, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a tribunais diversos.
