Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. E P DE O (REQUERENTE), 2. P V D M (REQUERENTE), 3. E P DE O (REQUERIDO), 4. P V D M (REQUERIDO)
- Advogado
- AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP)
HDE 14382/EX (2026/0208056-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E P DE OREQUERENTE:P V D MADVOGADO:AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381REQUERIDO:E P DE OREQUERIDO:P V D MADVOGADO:AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por E. P. de O. e P. V. D. M., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Países Baixos.
Não obstante a Petição n. 01009936/2026, nota-se que foram acostados aos autos apenas o acordo de divórcio (fls. 43-48, tradução fls. 50-55), a Apostila n. 25-331 (fl. 49, tradução fl. 57) e a tradução juramentada da decisão judicial prolatada em 19/03/2008 (fls. 56-57).
Assim, intimem-se os requerentes para que, em 60 dias, juntem ao feito a via original do mencionado título judicial estrangeiro (fls. 56-57).
Além disso, deverão providenciar a comprovação do trânsito em julgado, acompanhada de chancela consular brasileira (ou apostilamento), de tradução oficial do referido documento e de eventual apostila.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
