Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. ACHLEY WZOREK (IMPETRANTE)
- Advogado
- ACHLEY WZOREK (OAB 105738/PR)
HC 1105590/SP (2026/0233715-9)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:ACHLEY WZOREKADVOGADO:ACHLEY WZOREK - PR105738IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:ANDERSON ALEXANDRE TREVELATOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de ANDERSON ALEXANDRE TREVELATO, custodiado na Penitenciária de Presidente Bernardes/SP (Processo n. 0001352-85.2018.8.26.0996, DEECRIM 5ª RAJ – Presidente Prudente/SP).
A impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 8/6/2026, deu provimento ao recurso ministerial e determinou a cassação da remição reconhecida em primeiro grau (Agravo de Execução Penal n. 0005482-40.2026.8.26.0996).
Alega constrangimento ilegal pela cassação da remição de 20 dias de pena decorrente da aprovação parcial do paciente no ENEM 2025, sustentando que a medida prestigia o estudo efetivamente realizado durante a execução.
Defende que o art. 126 da Lei de Execução Penal não exige aprovação integral em exame nacional nem certificação como condição para a remição.
Aduz que a Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça não pode restringir além da Lei de Execução Penal e deve ser interpretada de modo a incentivar o estudo autodidata, não se presumindo exigência de aprovação integral para reconhecer a remição proporcional.
Requer a concessão da ordem para cassar o acórdão proferido no agravo em execução e restabelecer a decisão do Juízo da Execução que reconheceu 20 dias de remição de pena em favor do paciente, pela aprovação parcial no ENEM 2025 (fls. 2/7).
É o relatório.
A concessão de ordem de habeas corpus demanda demonstração da ilegalidade, ônus que recai sobre a parte impetrante, a quem cumpre instruir o feito com a prova pré-constituída de suas alegações.
In casu, verifico, de plano, a viabilidade do presente writ.
O Tribunal local deu provimento ao recurso do Ministério Público pelos seguintes fundamentos (fls. 10/12):
