HDE 5559/EX (2021/0236153-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C DOS SADVOGADO:RENAN MARCEL PERROTTI - SP254671OUTRO NOME:J AADVOGADO:RENAN MARCEL PERROTTI - SP254671REQUERIDO:H A
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por J. C. dos S., em que é parte requerida H. A., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Vara Cível do Tribunal de Justiça Thal-Gäu, Suíça.
O despacho de fl. 194 deixou de ser cumprido, pois a apostila juntada aos autos (fl. 202) foi produzida no Brasil e atesta a veracidade apenas da assinatura da tradutora pública, e não dos documentos estrangeiros apontados na decisão de fls. 166-170.
Cumpre destacar que a apostila deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado.
Assim, intime-se a requerente, mais uma vez, para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem) referente à sentença estrangeira que pretende homologar.
Ressalto que, em caso de apostilamento, fica a critério da requerente providenciar ou não a tradução oficial por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Por fim, cite-se o requerido por Carta Rogatória no endereço indicado pela requerente à fl. 185.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN