Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IMPETRADO), 1. DENIS DAVID RODRIGUES DIAS (IMPETRANTE)
- Advogado
- DENIS DAVID RODRIGUES DIAS (OAB 34072/ES)
HC 1106017/ES (2026/0236628-9)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:DENIS DAVID RODRIGUES DIASADVOGADO:DENIS DAVID RODRIGUES DIAS - ES034072IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPACIENTE:RAFAEL SOUZA PEREIRA INOCENCIOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de RAFAEL SOUZA PEREIRA INOCENCIO, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em decorrência do julgamento do habeas corpus n. 5012536-51.2026.8.08.0000.
Verifico que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em regime de plantão, não conheceu do pedido liminar, ao fundamento de ausência de urgência, registrando, ainda, a existência de prisão temporária decretada em autos conexos e a pendência de discussão sobre a fiança no juízo de origem (fls. 6-8).
Na presente impetração, busca-se a concessão da ordem para reconhecer a ilegalidade da custódia decorrente exclusivamente do inadimplemento de fiança no Auto de Prisão em Flagrante n. 5020478-87.2026.8.08.0048, com expedição imediata de alvará de soltura, subsidiariamente com substituição da fiança por medidas cautelares diversas do artigo 319 do Código de Processo Penal.
É o relatório. DECIDO.
O habeas corpus não ultrapassa a barreira do conhecimento.
Com efeito, a jurisdição desta Corte Superior é inaugurada com o esgotamento da via ordinária, o que não ocorreu no caso, porquanto impetrado mandamus contra decisão monocrática, inexistindo deliberação pelo órgão colegiado em sede de agravo regimental.
Ilustrativamente:
"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre o o pleito de revogação da prisão preventiva, o que inviabiliza o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto não exaurida a instância (, a, da Constituição Federal).
