HDE 10401/EX (2024/0237662-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M P AOUTRO NOME:M P P AREQUERENTE:M D AADVOGADO:GEISIANE MOREIRA DIOGO GODOI - MG153606REQUERIDO:M P AOUTRO NOME:M P P AREQUERIDO:M D AADVOGADO:GEISIANE MOREIRA DIOGO GODOI - MG153606
DECISÃO
Cuida-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. P. A. e M. D. A., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Primeira Instância de Plymouth, Massachusetts, Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 100-105).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Foram acostados aos autos: a sentença estrangeira de divórcio transitada em julgado e com apostila (fls. 24-25 e 35), acompanhada de tradução juramentada (fls. 30-33).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, disposições de plano parental , "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20.6.2018, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio, sem extensão ao acordo.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.