Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO (IMPETRADO), 1. CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO (IMPETRANTE)
- Advogados
- ROBERTO LOPES TELHADA (OAB 24509/SP), CLÁUDIA VARA SAN JUAN ARAÚJO (OAB 298126/SP)
HC 1106820/SP (2026/0242092-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJOADVOGADOS:ROBERTO LOPES TELHADA - SP024509CLÁUDIA VARA SAN JUAN ARAÚJO - SP298126IMPETRADO:TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃOPACIENTE:L C F A
DECISÃO
Os pleitos de suspensão da ordem de prisão, da difusão vermelha da Interpol e do bloquei do passaporte, além do reestabelecimento das cautelares diversas, anteriormente fixadas, tal como formulado na inicial, se confundem com o próprio mérito do habeas corpus e tem natureza satisfativa. Por essa razão, a análise do alegado constrangimento ilegal deve ser reservada para o julgamento definitivo da impetração.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações às instâncias de origem, com o envio da senha de acesso aos autos, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Púbico Federal para manifestação.
Em tempo, diante da petição de fls. 1.476-1.478, bem como verificado o sigilo imposto na Corte de origem, corrija-se a autuação para fazer constar apenas as iniciais do nome da paciente, tendo em vista que, na espécie, há motivos legais para a ocultação da sua identidade.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
