Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M K (REQUERENTE), 2. F M M DE S E K (REQUERIDO)
- Advogado
- ANDREIA LOPES DE SOUZA (OAB 44823/SC)
HDE 14549/EX (2026/0247393-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M KADVOGADO:ANDREIA LOPES DE SOUZA - SC044823REQUERIDO:F M M DE S E KOUTRO NOME:F M M DE S
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 000122/2026-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação da Requerida FLAVIA MARIA MARTINS DE SIQUEIRA E KEIL, ou FLAVIA MARIA MARTINS DE SIQUEIRA, que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 14549 ? REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que M K requereu homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Haldensleben - República Federal da Alemanha.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICA CITADA a Requerida para apresentar a contestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução.
Fica, ainda, advertida a Requerida de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do novo Código de Processo Civil.
Brasília, 18 de setembro de 2026.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Presidente
