Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
Petição
Desarquivamento
Protocolo de Petição
2025
Definitivo
Decisão2024
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Prc 5495/DF (2019/0255861-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:JOSUE BALBINO DE LIMAADVOGADO:SAMUEL MENEZES COLLIER - PE016321REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
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Expedição de documento
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Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Prc 5495/DF (2019/0255861-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:JOSUE BALBINO DE LIMAADVOGADO:SAMUEL MENEZES COLLIER - PE016321REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 18409 (201802292870), expedida em favor de JOSUE BALBINO DE LIMA com destaque de honorários advocatícios contratuais para MENESES ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS, inscrita na proposta orçamentária para pagamento no exercício de 2021 (fl. 29).
Intimados acerca da regularidade formal, a UNIÃO e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito (fls. 10-11 e 14).
Decisão de fl. 51 determinou que os autos permanecessem na CPEX até definição, nos autos principais, da possibilidade de anulação da portaria de anistia.
Por fim, vieram os autos conclusos, com cópia de decisões proferidas na ExeMS 18409 (201802292870), acostadas às fls. 83-84 e 88-91, bem como com petição do requerente pugnando pela liberação do pagamento (Petição n. 01041407/2024 - fls. 89-91).
É o relatório. Decido.
A controvérsia que ensejou a suspensão do pagamento, relativa a possível anulação da anistia, foi superada nos termos das decisões de fls. 83-84 e 88-91 e, consoante certidão de fl. 92, decorreu o prazo legal sem apresentação de recurso. Dessa forma, não há óbice ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino o imediato pagamento desta requisição condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014).
Publique-se. Intimem-se.
Outras Decisões
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Petição
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição
Documento
2023
Documento
Petição
Protocolo de Petição
2022
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Documento
2021
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Documento
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2019
Petição
Recebimento
Protocolo de Petição
Recebimento
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoConclusão
Documento
Indeferimento
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Ato ordinatório
Petição
Protocolo de Petição
Ato ordinatório
Remessa
Distribuição
Remessa