Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. T P L (REQUERENTE), 2. J A M (REQUERIDO)
- Advogados
- NATALIA CAVALCANTI CORREA SERAFIM FONSECA (OAB 47996/DF), CECILIA ANDRADE ROCHA (OAB 40748/DF), FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH (OAB 34487/DF)
HDE 14603/EX (2026/0267436-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T P LOUTRO NOME:T P L MADVOGADOS:FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH - DF034487NATALIA CAVALCANTI CORREA SERAFIM FONSECA - DF047996CECILIA ANDRADE ROCHA - DF040748REQUERIDO:J A M
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por T. P. L. M., em que é parte requerida J. A. M., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intime-se a requerente para, no prazo de 60 dias, providenciar a chancela consular brasileira ou o apostilamento da sentença final de divórcio (fls. 14-15), bem como do acordo de divórcio (fls. 16-40) e do adendo de pensão alimentícia (fls. 8-13) a ela incorporados. Em caso de apostilamento, deverá ser providenciada a tradução oficial da respectiva certidão.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
