Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- P K F (REQUERENTE), G R DE M (REQUERIDO)
- Advogados
- HÉLIO ANTÔNIO CAMPOS ABREU (OAB 029719/MG), PAULO RAVELLY DA COSTA CHAVES (OAB 229728/MG)
HDE 10541/EX (2024/0273192-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P K FADVOGADOS:HÉLIO ANTÔNIO CAMPOS ABREU - MG029719PAULO RAVELLY DA COSTA CHAVES - MG229728REQUERIDO:G R DE M
DESPACHO
No despacho de fls. 47-48, consignou-se:
Conforme transcrito acima, o despacho de fls. 39-40 elencou de maneira clara quais são os documentos e informações pendentes para o prosseguimento do processo. Assim, haja vista o não cumprimento da solicitação e em respeito à disposição expressa no art. 216-E, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ, determino o arquivamento deste expediente.
Por fim, informe-se à parte que, desde que obtenha a completude da documentação faltante, poderá formular pedido de desarquivamento dos autos e de continuidade do processo de homologação requerida.
À fl. 54, parte requerente requer que "seja aguardado a remessa do USA para o BRASIL mediante o qual faremos a juntada, além de ter mantido contato com a cliente".
Nada a deferir.
Nos termos do despacho anterior, mantenha-se o processo arquivado até pedido de desarquivamento da requerente, que deve vir acompanhado dos documentos faltantes.
Publique-se.
