Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M B L M (REQUERENTE), 2. B A A M (REQUERENTE), 3. B A A M (REQUERIDO), 4. M B L M (REQUERIDO)
- Advogado
- LEONARDO BARCELOS SILVA (OAB 184416/MG)
HDE 14629/EX (2026/0273815-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M B L MOUTRO NOME:M B LREQUERENTE:B A A MADVOGADO:LEONARDO BARCELOS SILVA - MG184416REQUERIDO:B A A MREQUERIDO:M B L MOUTRO NOME:M B LADVOGADO:LEONARDO BARCELOS SILVA - MG184416
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada em conjunto por M. B. L. M. (ou M. B. L.) e B. A. A. M., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Vara de Família do Serviço de Tribunais e Cortes de Sua Majestade, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
De acordo com a Resolução CNJ n. 228/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), exige-se chancela consular brasileira ou apostilamento nos documentos públicos estrangeiros, exceto se houver tratado, acordo ou convenção entre os países que afaste ou dispense o ato de legalização diplomática ou consular.
Constitui, pois, ônus da parte requerente instruir o pedido de homologação com o original ou a cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, acompanhados de chancela consular ou apostila, que deve ser produzida no país de origem do documento.
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciarem a chancela consular brasileira ou apostila nos títulos estrangeiros de fls. 6-12 (sentença estrangeira) – que, repita-se, deve ser produzida no país de origem do documento (Reino Unido).
Em caso de apostilamento, os requerentes devem providenciar a sua tradução, por profissional juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
