Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (IMPETRADO), 1. BRUNO CESAR CARLOTA DOS SANTOS (IMPETRANTE)
- Advogados
- SIVALDO PIRES BENTO (OAB 115323/PR), BRUNO CESAR CARLOTA DOS SANTOS (OAB 490787/SP)
HC 1111657/AM (2026/0274179-5)RELATOR:MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃOIMPETRANTE:BRUNO CESAR CARLOTA DOS SANTOSADVOGADOS:SIVALDO PIRES BENTO - PR115323BRUNO CESAR CARLOTA DOS SANTOS - SP490787IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONASPACIENTE:RAIMUNDO GONCALVES DE OLIVEIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
DESPACHO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de RAIMUNDO GONCALVES DE OLIVEIRA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 9 anos de reclusão no regime inicial fechado, como incurso no art. 213, § 1º, do Código Penal.
O impetrante sustenta morosidade excessiva na tramitação da Revisão Criminal n. 0005045-52.2026.8.04.9001.
Argumenta que a ação foi distribuída por sorteio em 3/3/2026, tendo sido posteriormente certificada a ocorrência de erro sistêmico na distribuição, com recomendação de nova redistribuição. Afirma que, concluso à relatoria em 1/4/2026, o feito permaneceria sem qualquer deliberação por quase três meses, aguardando despacho de mero expediente sobre a redistribuição.
Requer, liminarmente e no mérito, seja determinado à autoridade apontada como coatora que profira decisão na Revisão Criminal n. 0005045-52.2026.8.04.9001.
Diante das peculiaridades do caso concreto, entendo prudente, antes de apreciar o pedido de liminar, solicitar informações atualizadas ao Tribunal de origem, notadamente sobre o andamento da Revisão Criminal n. 0005045-52.2026.8.04.9001.
As informações deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos, no prazo de 10 dias.
Após, remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer.
Por fim, encaminhem-se os autos ao Gabinete do Ministro relator.
Publique-se.
