Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. K R M (REQUERIDO), 1. L DO A R (REQUERENTE)
- Advogado
- BRUNA MARIZ SANTOS (OAB 162018/RJ)
HDE 14632/EX (2026/0274238-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L DO A RADVOGADO:BRUNA MARIZ SANTOS - RJ162018REQUERIDO:K R M
DESPACHO
Trata-se de ação de homologação da decisão estrangeira promovida por L. DO A. R. em face de K. R. M., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela justiça norte-americana.
Intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, providencie a juntada:
i) da sentença estrangeira original, acompanhada da chancela consular brasileira ou apostila, além da tradução por profissional juramentado no Brasil (artigos 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os artigos 2.º e 3.º da Resolução CNJ n. 228/2016);
ii) da tradução do trânsito em julgado do feito localizado à fl. 52, bem como a chancela consular brasileira ou apostila no próprio documento estrangeiro, e
iii) da chancela consular brasileira ou apostila da declaração de anuência de fl. 54, juntamente, em caso de apostilamento, com a tradução por profissional juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
