Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE), 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HC 1111629/RJ (2026/0275158-9)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:LEVI GABRIEL DIAS DA CONCEICAOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LEVI GABRIEL DIAS DA CONCEICAO, contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, como incurso no art. 217-A do Código Penal e nos arts. 240, §2º, III e 241-B, do ECA, às penas de 38 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão e 35 dias-multa, em regime inicial fechado.
Interposta apelação, foi provida em parte para, afastando a agravante do art. 61, II, "e", do CP, quanto ao delito do art. 241-B do ECA, reduzir as penas totais a 38 anos, 2 meses e 13 dias de reclusão.
Sustenta o impetrante constrangimento ilegal, tendo em vista que a exasperação indevida da pena-base pelas consequências do delito, sem fundamento idôneo, bem como pela desproporcionalidade na fixação da fração de aumento da pena pela continuidade delitiva.
Requer, liminarmente e no mérito, a redução da pena-base ao patamar mínimo legal e a fixação de fração mínima ou próxima da mínima legal pela continuidade delitiva.
Indeferida a liminar, prestadas as informações, manifestou-se o MPF pelo não conhecimento ou denegação da ordem.
É o relatório.
DECIDO.
Examinando as informações, verifica-se que, após proferida a sentença condenatória e julgado o recurso de apelação, em 12/5/2026, sobreveio o trânsito em julgado da condenação, com baixa dos autos em 2/7/2026, tendo o presente writ sido impetrado posteriormente, sendo, pois, substitutivo de revisão criminal.
