Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (IMPETRADO), 1. ANTONIO RIGHI SEVERO (IMPETRANTE)
- Advogado
- ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 77156/RS)
HC 1111898/RS (2026/0275332-2)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIIMPETRANTE:ANTONIO RIGHI SEVEROADVOGADO:ANTONIO RIGHI SEVERO - RS077156IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:M O DE CINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de M O DE C, no qual se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que negou provimento ao Agravo de Instrumento n. 5213667-66.2026.8.21.7000.
Consta dos autos decreto de prisão civil emitido contra o paciente em razão de débito de obrigação alimentar. O agravo de instrumento interposto contra essa decisão foi julgado monocraticamente para manter o decreto prisional e os embargos de declaração opostos foram desacolhidos (fls. 38-42 e 44-46).
O impetrante sustenta, em síntese, a existência de constrangimento ilegal, argumentando que o paciente efetua pagamento parcial da pensão alimentícia, pois está em situação de absoluta impossibilidade financeira para adimplir o valor integral da obrigação alimentar fixada provisoriamente em 2 (dois) salários mínimos.
Requer, liminarmente e no mérito, a suspensão do decreto de prisão civil.
É o relatório.
Decido.
O writ não merece prosseguir.
A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. Confira-se, a propósito:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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