Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO (IMPETRADO), 1. EDUARDO QUEIROZ SILVA (IMPETRANTE)
- Advogados
- EDUARDO QUEIROZ SILVA (OAB 23288/MA), ERMERSON QUEIROZ SILVA (OAB 23828/MA)
HC 1112979/MA (2026/0283054-5)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:EDUARDO QUEIROZ SILVAADVOGADOS:EDUARDO QUEIROZ SILVA - MA023288ERMERSON QUEIROZ SILVA - MA023828IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃOPACIENTE:NILTON MARQUES DA SILVA DUTRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de NILTON MARQUES DA SILVA DUTRA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, no regime inicial fechado, como incurso no art. 217-A do Código Penal.
A impetrante sustenta a presença de interesse de agir e a urgência da via eleita, porque o paciente estaria sofrendo restrição direta ao seu direito de ir e vir.
Argumenta que a condenação teria se fundado em depoimentos posteriormente reconhecidos como falsos.
Ressalta a superação do óbice apontado no HC anterior (0803918-57.2022.8.10.0000) julgado pela Primeira Câmara Criminal do TJMA, que não teria conhecido da ordem por ausência de judicialização da prova, destacando que agora a retratação da vítima e de sua genitora se encontra constituída por meio de Justificação Criminal, devidamente homologada por sentença transitada em julgado.
Requer, liminarmente, a concessão de liberdade ao paciente e, no mérito, pugna pela concessão da ordem para que seja absolvido.
É o relatório.
Decido.
Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar.
À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
