Intimação
D- Órgão
- AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA
- Destinatários
- UNIÃO (AGRAVADO), MINISTRO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (IMPETRADO), C E P M (AGRAVANTE)
- Advogados
- JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 021709/SP)
AgInt no MS 28041/DF (2021/0286407-2)RELATOR:MINISTRO AFRÂNIO VILELAAGRAVANTE:C E P MADVOGADOS:ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI - SP021709JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI E OUTRO(S) - SP182314FELIPE LEGRAZIE EZABELLA - SP182591AGRAVADO:UNIÃOIMPETRADO:MINISTRO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
