Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. F H (REQUERENTE), 2. A R DE S R (REQUERENTE), 3. F H (REQUERIDO), 4. A R DE S R (REQUERIDO)
- Advogado
- JACKIE FRANCIELLE ANACLETO (OAB 24372/SC)
HDE 12554/EX (2025/0287404-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F HREQUERENTE:A R DE S ROUTRO NOME:A R HADVOGADO:JACKIE FRANCIELLE ANACLETO - SC024372REQUERIDO:F HREQUERIDO:A R DE S ROUTRO NOME:A R HADVOGADO:JACKIE FRANCIELLE ANACLETO - SC024372
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por F. H. e A. R. de S. R. (ou A. R. H.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça alemã.
Não obstante a Petição 00730137/2026, nota-se que a diligência determinada no despacho de fl. 56 ainda está pendente de cumprimento.
Assim sendo, intimem-se os requerentes, mais uma vez, para que providenciem a chancela consular brasileira ou o apostilamento da sentença estrangeira (fls. 13-16). Em caso de apostila, deve ser providenciada sua tradução por profissional juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ. Mesmo deslinde será adotado se não for acostada a documentação necessária.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
