Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
HC 1114606/MA (2026/0294740-8)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃOPACIENTE:JON LENO AGUIAR PEREIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de J L A P, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada, em Recurso em Sentido Estrito, pela suposta prática do delito previsto no art. 217-A do Código Penal.
O impetrante alega ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Afirma que a elementar do tipo penal estaria superada, afastando o risco de reiteração delitiva, e aponta ausência de contemporaneidade e de elementos concretos que comprovem a evasão do distrito da culpa.
Requer, em liminar, a suspensão dos efeitos do acórdão impugnado e do respectivo decreto de prisão preventiva. No mérito, pugna pela revogação da custódia cautelar, com ou sem a imposição das alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal.
É o relatório.
Decido.
Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar.
À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos.
