Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IMPETRADO), 1. JOSE CARLOS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR (IMPETRANTE)
- Advogado
- JOSÉ CARLOS ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR (OAB 89822/PR)
HC 1115023/ES (2026/0297580-7)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAIMPETRANTE:JOSE CARLOS ALMEIDA DA SILVA JUNIORADVOGADO:JOSÉ CARLOS ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR - PR089822IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPACIENTE:PATRICIA DOS SANTOS SILVACORRÉU:PAULO CESAR DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de PATRICIA DOS SANTOS SILVA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Consta dos autos que a paciente foi condenada a 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 9 (nove) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.210 (mil duzentos e dez) dias-multa, como incursa nos arts. 33, caput, c/c o art. 40, VI, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, bem como no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, todos na forma do art. 69 do Código Penal.
O impetrante sustenta a existência de flagrante ilegalidade decorrente da manutenção, pelo Tribunal a quo, da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 simultaneamente à condenação pelo crime de associação para o tráfico contida no art. 35 da mesma lei, a configurar incompatibilidade material e lógica.
Afirma que, embora a Corte local tenha reconhecido expressamente que a paciente não faria jus ao privilégio do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, preservou indevidamente o redutor com base na vedação à reformatio in pejus, perpetuando contradição interna do título condenatório.
Alega insuficiência de provas para a condenação pelo crime de associação para o tráfico, destacando que o liame associativo teria sido presumido de forma genérica a partir de relação afetiva com o corréu e recebimentos via PIX, sem demonstração concreta de estabilidade e permanência do vínculo exigido pelo da .
