Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M L (REQUERENTE), 3. M L (REQUERIDO), 2. A R DE L (REQUERENTE), 4. A R DE L (REQUERIDO)
- Advogado
- ALBANIZA DA SILVA PIMENTEL (OAB 48299/DF)
HDE 14708/EX (2026/0298404-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M LREQUERENTE:A R DE LADVOGADO:ALBANIZA DA SILVA PIMENTEL - DF048299REQUERIDO:M LREQUERIDO:A R DE LADVOGADO:ALBANIZA DA SILVA PIMENTEL - DF048299
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por M. L. e A. R. DE L., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, reapresentem, de forma integral, os documentos estrangeiros e as respectivas traduções, juntados a partir de fl. 15, porquanto encontram-se parcialmente ilegíveis, o que impede a leitura na íntegra.
Além disso, no prazo supracitado, deverão os requerentes providenciar a tradução oficial das apostilas referentes aos citados documentos.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
