CR 20878/EX (2024/0299842-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE ALCOBAÇAINTERESSADO:NELSON RODRIGUES RAIMUNDOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Leiria) solicita que se proceda à notificação de Nelson Rodrigues Raimundo dos termos da sentença que o condenou pela prática do crime de desobediência, nos autos do Processo n. 660/15.8T9ACB, a fim de que, se quiser, exerça o direito de recurso no prazo de 30 dias.
Concedido o exequatur, os autos foram encaminhados à Seção Judiciária do Estado de Pernambuco por meio do Ofício 1.908/2025, datado de 11 de junho de 2025 (fls. 63-64). Foi estabelecido o período de 60 dias para o cumprimento da comissão.
Transcorrido o prazo inicial, foi exarado despacho pela Presidência desta Corte, em 13 de agosto de 2025, requerendo informações sobre o cumprimento da medida, sendo reiterado em 27 de agosto de 2025, 1º de outubro de 2025 e 6 de novembro de 2025.
Em 9 de dezembro de 2025, a Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF certificou, pela última vez, a ausência de notícias sobre o cumprimento da medida.
Com efeito, ultrapassados 180 dias da concessão do exequatur, verifica-se que a ausência de informações vem impondo excessivo atraso à tramitação da Carta Rogatória. Desse modo, reitere-se o ofício n. 3.835/2025-CPRE, à fl. 113, solicitando ao juízo da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, no prazo de 15 dias, informações sobre o cumprimento da Carta Rogatória.
Encaminhe-se cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal do TRF da 5ª Região para as providências que julgar cabíveis, em especial aquelas necessárias ao efetivo cumprimento da rogatória.
Cumpra-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN