QO na APn 1129/DF (2025/0302378-2)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIAUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRÉU:CONFUCIO AIRES MOURAADVOGADO:JACKSON CHEDIAK - RO005000RÉU:FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO:JACKSON CHEDIAK - RO005000RÉU:ALEXANDRE ARABE MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO:LUCAS ÁRABE GOMES DA SILVA - RO008170
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, acolher a questão de ordem para determinar o desmembramento do processo, para que que permaneçam em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça apenas as acusações formuladas, nos autos da APn 1.129/DF, em face de CONFÚCIO AIRES MOURA, ex-Governador do Estado de Rondônia, declinando da competência para julgar os demais acusados e determinando a remessa de cópia destes autos ao juízo de origem e ratificou o atos decisórios proferidos no juízo de 1º grau, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.